quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

RETÓRICA FORENSE



"Platão culpava no "Górgias" a retórica forense da velha guarda por ensinar aos seus adeptos a arte reprovável de apresentar como admissíveis as coisas más."

"Paideia" (Werner Jaeger)


Há um bom senso que condena, como o Filósofo, a defesa do culpado, a qual, para não entrar na função do juiz, e segundo a episteme do contraditório, não se pode limitar a procurar atenuantes e justificações contextuais.

Isso pode desviar o sentido da justiça, se a parte contrária não tiver a mesma habilidade e se o juiz se deixar influenciar pelo debate desigual das competências.

É claro que a defesa tem um preconceito contra si própria, que decorre da situação do arguido e provar a inocência é, nesse ponto, mais difícil do que justificar a abertura do processo.

A figura do advogado do Diabo resume todos os preconceitos contra a aparente amoralidade duma profissão obrigada a defender o que não tem defesa.

A posição platónica tem todo o sentido contra a prática dos sofistas que se orgulham de poder provar o quer que seja e de ganhar as causas mais difíceis, independentemente da verdade.

Mas esta perversão é o custo de se querer uma justiça inteligente que procura estabelecer os factos pela razão argumentativa.

E quando se convence a razão, mesmo a pura retórica cumpre o seu papel.

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